Termos Promocionais
Termos e Condições
Promoção da Conferência – Desconto de 20% nos dois últimos meses
1. Definições
Empresa – Refere-se ao prestador de serviços que oferece agregação ou serviços de plataforma.
Operator – Refere-se ao titular de licença B2C que celebra um contrato comercial.
Existing Operator – Refere-se a um cliente com contrato comercial ativo antes da data de início da promoção.
GGR – Significa Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue), conforme definido no Master Services Agreement (MSA) assinado.
Garantia Mínima Mensal – Refere-se ao valor fixo mínimo comercial a ser pago mensalmente.
Novos Provedores de Jogos – Refere-se a fornecedores que não estavam ativos com o Operador por meio da Empresa no momento da adesão à promoção.
Promoção – Refere-se ao mecanismo de desconto de 20% descrito neste documento.
Contrato & Requisitos Comerciais
2. Período da Promoção
2.1 Os Operadores devem formalizar um contrato assinado ou aditivo promocional dentro de noventa (90) dias corridos a partir da data da conferência ou da data de ativação do QR code, o que ocorrer primeiro.
2.2 Contratos ou aditivos assinados fora desse período não serão elegíveis.
3. Prazo Mínimo de Contrato
3.1 A participação exige um compromisso contratual mínimo e fixo de doze (12) meses consecutivos.
3.2 Rescisão antecipada, suspensão por violação contratual ou inatividade poderão invalidar a promoção a critério exclusivo da Empresa.
4. Requisito comercial mínimo mensal
4.1 O Operador concorda com uma Garantia Mínima Mensal de €10.000 por mês.
4.2 A Garantia Mínima Mensal será devida independentemente do GGR gerado e será dedutível das taxas comerciais baseadas em GGR.
4.3 O não cumprimento das obrigações de pagamento ou da manutenção do valor mínimo mensal poderá resultar na exclusão imediata da promoção.
5. Requisitos de qualificação para clientes existentes
5.1 Operadores Existentes devem integrar no mínimo cinco (5) Novos Provedores de Jogos por meio da Empresa para se qualificarem.
5.2 Apenas o GGR gerado por esses novos provedores será considerado receita promocional elegível para fins de cálculo do desconto, quando aplicável.
5.3 A Empresa reserva-se o direito de verificar datas de integração, status de go-live e alocação de receita entre provedores.
6. Estrutura de Desconto
6.1 O Operador receberá um desconto de vinte por cento (20%) aplicado aos dois (2) últimos meses do prazo inicial do contrato.
6.2 O desconto aplica-se apenas às taxas comerciais baseadas em GGR elegível, após dedução de quaisquer obrigações relativas à Garantia Mínima Mensal.
7. Metodologia de Cálculo
7.1 O valor do desconto será calculado com base na média mensal de GGR gerado durante os primeiros dez (10) meses do período contratual.
7.2 O GGR elegível para desconto nos meses onze (11) e doze (12) será limitado a essa média calculada.
7.3 Qualquer GGR que exceda a média estabelecida durante os dois últimos meses será faturado conforme as taxas comerciais padrão.
8. Cláusula Antimanipulação
8.1 O Operador compromete-se a não aumentar artificialmente a atividade, redirecionar tráfego entre provedores ou manipular relatórios para maximizar os benefícios promocionais.
8.2 A Empresa reserva-se o direito de auditar fontes de relatórios, alocação de provedores e segmentação de receita caso seja detectada atividade irregular.
9. Condições de Elegibilidade
9.1 O Operador deve realizar o onboarding por meio do QR code designado ou da landing page específica da promoção.
9.2 O Operador deve manter-se em situação comercial regular, incluindo o pagamento integral das Garantias Mínimas Mensais e demais faturas.
10. Intransferibilidade
10.1 Esta promoção é intransferível e não pode ser combinada com outros descontos, benefícios comerciais ou condições especiais, salvo aprovação expressa por escrito.
11. Modificação e Cancelamento
11.1 A Empresa reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a promoção para futuros participantes a qualquer momento, sem afetar contratos já assinados.
12. Contrato Prevalente
12.1 Estes termos promocionais complementam, mas não substituem, o Master Services Agreement.
12.2 Em caso de conflito, prevalecerá o contrato comercial assinado.
13. Legislação Aplicável
13.1 Salvo disposição em contrário no MSA, estes termos serão regidos pela jurisdição acordada no contrato principal de prestação de serviços do Operador.